[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][fusion_text]Cartilha Regulatória para Provedores de Internet
Licenciados SCM e Dispensados de Autorização
Prezado dono de provedor,
Como você tem acompanhado por meio de algumas noticias (Telesíntese, Convergência Digital, Teletime) , a Anatel passa por mudanças regulatórias. Foram aprovadas diversas alterações que afetam a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Entenda:
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Provedor com Licença SCM | Provedor Cadastrado, cadastrado com até 5 mil usuários | |
Anatel | Licença SCM obtida pelo sistema Mosaico | Cadastro simplificado realizado pelo sistema da Anatel |
Taxas para obtenção | R$ 400,00 PPDESS*, pago apenas uma vez | Sem taxas |
CREA | Obrigatório possuir registro, responsável técnico ativo e ART | |
Estações em 2.4 Ghz, 5.8 Ghz, cabos/fibra óptica | Não é obrigatório. Se já possui estação, pode dar baixa | Não pode registrar estação |
Estações de frequência licenciada | É permitido | NÃO é permitido |
Limite de clientes |
Não há |
5 mil clientes. Após atingir esse limite, deverá obter licença SCM em até 60 dias |
Tecnologia permitida | Todas, inclusive satélite | Radio frequencia livre (2.4 ou 5.8 GHz) e cabos (fibra óptica, UTP) |
Equipamentos homologados | Todos os equipamentos devem ser homologados | |
Prestação de contas para Anatel | Obrigatória. | Obrigatória. Periodicidade a ser definida pela Anatel |
Licitações |
Pode sempre participar |
Nem sempre poderá participar, pois a licitação pode exigir licença SCM |
Uso de postes na concessionária |
Sempre será permitido |
Nem sempre será permitido. Muitas concessionárias continuarão exigindo SCM |
Obrigações fiscais,
Nota fiscal 21/22 |
Licenciados e SCM e provedores cadastrados deverão cumprir todas as exigências. | |
Obrigações jurídicas, contrato de aluguel de POPs, PADOs, código de defesa do consumidor, Procon | Licenciados SCM e provedores cadastrados deverão cumprir todas as exigências. Ambos poderão sofrer Processos Administrativos de Descumprimento de obrigação – PADO e poderão precisar realizar defesa administrativa |
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Essas alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 29 de Junho de 2017, sendo assim passam a valer no dia 29 de Agosto de 2017.
Entre as mudanças, agora o provedor com até 5 mil usuários, que trabalhe com tecnologia de radiação restrita (rádio em frequencia livre de 5.8 ou 2.4 Ghz) ou meios confinados (fibra óptica, UTP), FICA DISPENSADO DA OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR LICENÇA SCM.
Porém essa dispensa não significa que a licença SCM deixou de existir, ou que o provedor com menos de 5 mil usuários não possa ser um licenciado SCM. CASO O PROVEDOR FAÇA A OPÇÃO POR NÃO TER A LICENÇA SCM, O MESMO DEVERÁ REALIZAR UM CADASTRO NA ANATEL E SE SUBMETER A TODAS AS REGULAMENTAÇÕES SETORIAIS. SE O PROVEDOR NÃO FIZER O CADASTRO PRÉVIO E TAMBÉM NÃO FOR UM AUTORIZADO SCM, EM CASO DE FISCALIZAÇÃO DA ANATEL SERÁ CONSIDERADO CLANDESTINO, SERÁ LACRADO, MULTADO E PODERÁ RESPONDER A PROCESSO CRIMINAL.
Mas, afinal, vale a pena manter a licença SCM? Qual é a diferença entre possuir licença SCM ou possuir cadastro? E o CREA, ainda preciso? E a estação, o que devo fazer?
Como você pode observar na relação que se encontra na página anterior, as obrigações de uma empresa com licença SCM e uma empresa cadastrada são parecidas. Ambas tem idênticas obrigações fiscais, jurídicas, CREA, devem usar equipamentos homologados, realizar prestações de contas, podem sofrer PADOs e devem atender código de defesa do consumidor e Procon.
OBSERVE QUE SER UM LICENCIADO SCM CONTINUA SENDO VANTAJOSO. Se sua empresa um dia quiser participar de uma licitação, protocolar projeto de postes na concessionária, usar alguma frequência licenciada, SUA EMPRESA PRECISARÁ POSSUIR LICENÇA SCM. Além disso, ter licença SCM te dá credibilidade para conseguir novos clientes, principalmente condomínios ou grandes clientes empresariais. SER UM LICENCIADO SCM É DIFERENTE DO QUE SER UM SIMPLES CADASTRADO.
O REGISTRO NO CREA CONTINUA A SER EXIGIDO DE TODOS, LICENCIADOS SCM E CADASTRADOS. Qualquer empresa que preste serviços de acesso à Internet deverá possuir esse registro e poderá sofrer fiscalização. Caso não tenha registro no CREA ou não tenha responsável técnico ativo, a empresa poderá ser multada.
A ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO PRECISA MAIS SER REGISTRADA, TANTO PARA O LICENCIADO SCM COMO PARA O CADASTRADO. Se sua empresa possui licença SCM, poderá dar baixa na estação e assim não precisará mais pagar as taxas anuais (TFF, CFRP e Condecine). Nós da Vianatel faremos as baixas de estações dos provedores que nos autorizarem a partir de Setembro/2017.
Meu provedor já tem licença SCM, vale a pena manter a minha licença?
Sim. Como você pode observar no quadro acima, as obrigações são as mesmas. Seu provedor não terá problemas com concessionária de energia elétrica, poderá participar de qualquer licitação, poderá registrar estações de radiofrequência licenciada. Além disso ao concorrer para entrar em um condomínio, nova cidade ou empresa, você terá muito mais credibilidade do que um simples cadastrado.
Estou iniciando minhas atividades, tenho poucos clientes. Preciso ter licença SCM e CREA?
CREA sim, sempre será necessário. Obter a licença SCM, depende. Caso sua empresa vá operar somente com rádio em frequencia livre (2.4 Ghz e 5.8 Ghz), não pretenda utilizar postes da concessionária e não pretenda participar de licitações, recomendamos que faça apenas o cadastro na Anatel.
CONCLUSÃO:
Nós, da Vianatel, acreditamos que a dispensa de outorga vai beneficiar o provedor muito pequeno, com até 200 ou 300 clientes, que opere somente com rádio em frequencia livre. Esse cadastro viabiliza, de fato, o início das operações de forma regular para novos entrantes no mercado.
Porém, a realidade tecnológica exige utilização de projetos mais complexos, que envolvam tecnologia de fibra óptica e cabeamento em geral. Dessa forma, acreditamos a licença SCM será essencial para viabilizar processos nas concessionárias de energia elétrica, bem como dará ao provedor maior credibilidade no mercado.
Lembramos que o CREA a prestação de contas para Anatel são sempre obrigatórios.
Nossa consultoria está preparada para assessorar sua empresa com indicação de responsável técnico no CREA, obtenção de licença SCM/STFC/SeAC, cadastro de dispensados de autorização, prestação de contas da Anatel e questões tributárias/contratuais.
Obrigado pela atenção. Equipe Vianatel.
www.vianatel.com.br[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]