Nesta Quarta-feira, dia 12, a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel – publicou a Resolução nº 720/2020, que aprova o RGO – Regulamento Geral de Outorgas.
O documento disponibiliza novas diretrizes para disciplinar os procedimentos para expedição, transferência e extinção de outorgas, facilitando assim a entrada de novos prestadores através da redução de barreiras regulatórias que dificultam o desenvolvimento no ambiente competitivo.
As mudanças foram fundamentadas em dados levantados da consulta pública n° 38 de 2018 e as novas medidas entram em vigor a partir de Agosto de 2020.
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Com esta simplificação é possível pagar uma taxa única e operar em todos os serviços de telecomunicações disponíveis, desde que previamente autorizados pela Anatel.
Neste novo formato as empresas prestadoras notificam previamente à Agência quais os serviços pretendem ofertar (SCM, STFC, SeAC etc).
Com efeito, mediante aprovação, será emitido um único Documento de Autorização destinado aos Serviços de Telecomunicações.
Haverá ainda a possibilidade de acrescer uma autorização para um novo serviço pretendido, mesmo após a conclusão da solicitação inicial, gerando somente uma atualização cadastral.
Não há, portanto, a necessidade de documentação complementar ou uma nova autorização, salvo específicos casos previstos pela resolução em questão.
Outra novidade do RGO está na permissão do uso de frequências em áreas remotas.
Para isso, as empresas interessadas terão de solicitar autorização e informar à Anatel os limites do território de operação e diminuição das cargas de obrigações às estações.
Isso permite principalmente, que empresas isoladas, como por exemplo de mineração ou agronegócio, possam solicitar à Anatel serviços de telecomunicação em uma determinada área geográfica desprovida de conectividade.
Houve também a redução da carga tributária em antenas que são compartilhadas por mais de uma operadora, já que antes, cada empresa precisava fazer o licenciamento de forma separada.
As autorizações para exploração de serviços de telecomunicações expedidas até a data de entrada em vigor do novo regulamento serão adaptadas aos novos regramentos pela própria Anatel.
Não haverão custos adicionais, mediante publicação de ato respectivo no Boletim de Serviços Eletrônicos da Agência, no prazo de 180 dias, considerando-se notificado o interesse de exploração de todos os serviços de telecomunicações previamente outorgados.