A APRONET – Associação Catarinense de provedores de Internet – realizou uma live em sua página do Instagram que abordou pontos importantes no mercado de telecomunicações com a chegada do COVID-19 no país.

Participaram da live o Dr Alan Silva Faria e a Dra Taliny Morena Simas Krein, do escritório Silva Vitor Faria e Ribeiro Advogados, esclarecendo várias questões levantadas pelo público.

O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, trouxe em seu artigo 3º, inciso VI, os serviços de telecomunicações e internet como atividades essenciais, cujo exercício e funcionamento devem ser resguardados.

Em conformidade, a Dra. Taliny foi clara: “…no estado de calamidade, as regras normais não se aplicam”.

Houve então um debate sobre as características não apenas comerciais, mas também o papel social que as lojas físicas e escritórios dos provedores representam.

Em síntese, o foco é ainda maior para os clientes que possuem mais dificuldades tecnológicas.

Assim, estes clientes inevitavelmente acabam tratando esses estabelecimentos muitas vezes como um verdadeiro socorro.

Sabemos que a manutenção de lojas abertas vai contra os decretos estaduais e municipais instituídos nos últimos dias.

De fato o nosso intuito não é tratar o “atendimento ao público” costumeiro, mas sim os casos de urgência.

Neste momento delicado em que o país vive, é necessário que o provedor inove suas políticas com o público.

Nesse sentido, a busca deve ser para não desamparar aqueles mais necessitados.

Listamos abaixo, algumas ideias para sua empresa inserir um suporte presencial e seguro aos clientes em caráter excepcional:

Inovação é uma das grandes ações para a superação de crises!

Buscar uma comunicação mais próxima com o cliente através de avisos e instruções efetivas, será a grande chave desta empreitada.

Para mais informações, entre em contato conosco.

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