Primeiramente, as equipes VianaTel e RadiusNet agradecem o feedback positivo sobre nosso esforço em produzir informações diárias do setor de telecomunicações e acima de tudo, facilitar a gestão de todos os provedores.
Em razão da pandemia global do Covid-19, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da atual emergência de saúde pública.
O Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020, definiu os serviços de telecomunicações e de Internet como serviços essenciais.
Desta forma, seu funcionamento deve ser resguardado mesmo face à adoção das medidas de prevenção.
Nesse ínterim, um Ofício enviado recentemente pelo MCTIC aos governadores estaduais e associações de prefeitos, pede que seja assegurado o acesso dos agentes responsáveis pelo funcionamento destes serviços.
São contemplados, operadoras, prestadoras de serviço, call centers, data centers, empresas de implantação, operação e manutenção de rede, para a manutenção e ampliação das redes.
Documento para as empresas:
O MCTIC também produziu um documento para ser utilizado pelas empresas em eventuais fiscalizações ou impedimento de circulação de veículos.
Ressaltamos que os serviços oferecidos pelos provedores de Internet não podem ser impedidos, uma vez que se trata de uma atividade essencial.
O documento pode ser acessado para evitar imprevistos, através deste link.
Dessa forma, sugerimos que os provedores instruam seus colaboradores a levarem uma cópia deste documento junto aos veículos, para ser apresentado às autoridades locais.
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Para mais dúvidas, entre em contato conosco.
Fonte: Fonte: MTIC.