Mediante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020 e os desdobramentos econômicos da pandemia do Covid-19, o CFT publicou a Resolução AD REFERENDUM nº 097, que visa minimizar o impacto da crise para os técnicos e técnicas industriais.
Segundo a Resolução, o valor da anuidade para pessoa física será de R$ 289,45 – com data final de pagamento em 30 de junho de 2020, com o boleto gerado pelo próprio técnico no SINCETI.
A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento:
- 1ª parcela em 30/06/2020;
- 2ª parcela em 31/07/2020;
- 3ª parcela em 31/08/2020;
- 4ª parcela em 30/09/2020;
- 5ª parcela em 30/10/2020.
Desta forma, o boleto com parcelamento também é gerado pelo próprio técnico em seu ambiente profissional no SINCETI.
O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, com data final de pagamento em 30 de junho de 2020.
A anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, com vencimento nos meses de Junho a Outubro, como mencionados acima.
Para isso, basta acessar o SINCETI e gerar os boletos.
Serão automaticamente prorrogados os vencimentos das parcelas vincendas, sendo que a parcela que venceria em 31 março de 2020 passa para 30 de junho de 2020 e as demais sucessivamente, bastando para isso acessar o SINCETI e gerar novos boletos.
Vale lembrar que os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução, não sofrerão juros e correção monetária.
Consulte a Resolução completa aqui.
Para mais informações, entre em contato conosco.
Fonte: CFT.