Prezado cliente,
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Despacho Decisório nº 16/2020/SUE que institui alterações na coleta de dados relativa aos Acessos do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
O instrumento informa um prazo 180 (cento e oitenta) dias, isto é, 6 (seis) meses contados da publicação do Despacho Boletim de Serviço para que as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia se adequem, independentemente da modalidade de autorização para a prestação do serviço.
Os dados coletados terão nível de acesso público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.
A coleta dos dados deverá ocorrer mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido, os arquivos deverão ser encaminhados via internet, pelo sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici).
A complementação nas informações que hoje são prestadas via SICI será obrigatória para todos os Provedores, mas ainda não se encontra em vigor.
Seguem abaixo os dados solicitados pela Anatel:
Da mesma forma, o Despacho Decisório nº 19/2020/SUE também instaurou mudanças nas coletas de dados das prestadoras de TV por Assinatura (Serviço Especial de TV por Assinatura – TVA, Serviço de TV a Cabo – TVC, Serviço Especializado de Distribuição de Sinais Multiponto /Multicanal – MMDS, Serviço de Acesso Condicionado – SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Áudio p/ Assinatura via Satélite), simplificou a lista de exigências, retirando a obrigação de coletar os dados de informações gerenciais.
Para informações sobre o assunto, procure nossa Assessoria Jurídica.