MEDIDA ATENDE A PLEITO DOS ISPS, QUE PODERÃO OFERECER O SERVIÇO PARA AS EMPRESAS QUE ADAPTAREM AS OUTORGAS

O decreto 10.402/20 assinado hoje, 17, pelo presidente Jair Bolsonaro na posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, regulamenta a Lei 13.979, que revisou a Lei Geral das Telecomunicações.

Entre as novidades, o texto permite às prestadoras usarem infraestrutura de terceiros para atender aos compromissos de investimento que serão feitos em troca da extinção das concessões de telefonia fixa. 

Diz o parágrafo 3º do artigo 7: 

Essa previsão atende a demanda das atuais concessionárias, mas também a pleitos de provedores regionais, que poderão oferecer o serviço para as empresas que adaptarem as outorgas, e que não atendam ainda alguma localidade com infraestrutura de alta capacidade.

Também vai ao encontro da estratégia da Oi, de construir uma empresa nacional de provimento de infraestrutura. 

O ato estabelece que a Anatel poderá permitir que a manutenção do serviço em área sem competição adequada se dê por meio de outros serviços com funcionalidades equivalentes, atendendo a demanda também do mercado de substituição das obrigações da telefonia fixa pela telefonia móvel. 

PRIORIDADES

Foram definidas na regulamentação as seguintes prioridades: atendimento para áreas sem serviço ou mal cobertas, especialmente nas regiões Norte e Nordeste; expansão da rede de transporte de alta capacidade; e a cobertura da rede móvel de rodovias federais e de localidades ainda sem atendimento. 

A medida estabelece normas para as mudanças dos contratos das empresas de telefonia fixa, em especial sobre os prazos para a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização; sobre a operacionalização do termo único de serviços; e sobre as diretrizes para os compromissos de investimentos e apresentação de garantias. 

PRAZO CORRE

O decreto dá seis meses para que a Anatel regulamente a adaptação das outorgas. As empresas que pedirem a migração deverão escolher quais compromissos de investimento vão executar, da lista criada pela Anatel com base no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). 

O decreto reforça que o valor da adaptação será obtido pela diferença entre o valor esperado da exploração do serviço adaptado em regime de autorização e o valor da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação.

Também reitera o que está na Lei 13879: que o preço da adaptação levará em conta o valor dos bens reversíveis usados na prestação do serviço até a adaptação, e que o valor será calculado na proporção em que estes bens são usados. na telefonia fixa. (Por Abnor Gondim).

Fonte: PontoISP.

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