A Agência Nacional deTelecomunicações (ANATEL), desde a sua criação em 1997, determina os caminhos sobre a prestação do serviço de telecomunicação no país. Entre as suas competências está a de realizar a emissão de outorgas.
A função da outorga é declarar a autorização da prestação de determinado serviço.
Até que tivessemos a estrutura atual, muitas mudanças ocorreram principalmente sobre como se obter a outorga e os seus requisitos.
Para que você fique bem informado, segue um breve histórico com as principais características das Resoluções de Outorga SCM (Serviço de Comunicação e Multimídia):
Sobre a Resolução n.º 272:
Era composto por um Projeto Básico e um Projeto de Instalação.
O ato de outorga era emitido pelo Conselho Diretor.A autorização era formalizada através da assinatura de um termo.
Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite – PPDESS: 9 mil reais.
Havia um prazo mínimo de 6 meses.
Sobre a Resolução n.º 614:
Para os fins deste Regulamento, manteve-se o Projeto Técnico.
O ato passou a ser emitido pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação- SOR.
A autorização passou a ser formalizada por meio de assinatura de Termo apenas para as Prestadoras de SCM selecionadas mediante procedimento licitatório.
Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite – PPDESS: 400 reais.
Em 10 de maio de 2016, a ANATEL lançou um novo módulo de outorga através do sistema Mosaico para o Serviço de Comunicação Multimídia, esse sistema proporcionou maior celeridade, transparência e eficiência na análise do procedimento de emissão do Ato.
Sobre a Resolução n.º 680:
A Resolução n.º 680 permitiu aos provedores com até 5.000 acessos, a autorização mediante realização do Cadastro de Prestadoras Dispensadas de Autorização, quando usarem meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desburocratizando o início das operações. Atingido o limite de usuários determinados pela Dispensa, a Prestadora passa a ter um prazo de 60 dias para providenciar a outorga SCM.
Sobre a Resolução nº 702:
Com a nova Resolução, vigente desde 04/05/2019, foram estabelecidas alterações nos valores cobrados para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito.
Antes cada serviço de interesse coletivo tinha um Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite, agora todos esses serviços estão com o mesmo PPDESS, no valor de R$ 400,00.
Os órgãos da administração direta e indireta da União, Unidades Federativas e Municípios passaram a ter um valor fixo no PPDESS de R$ 40,00 quando trata-se de serviço de interesse coletivo.
Todos os serviços de interesse restrito estão com o PPDESS no valor de R$ 20,00.
Os órgão da administração direta e indireta da União, Unidades Federativas e Municípios têm um valor fixo no PPDESS de R$ 10,00 quando trata-se de serviço de interesse restrito.
Não existe mais chance de concessão de novo prazo para pagamento. Cessados os 30 dias do vencimento, o não pagamento acarretará no arquivamento do pedido.
O que podemos observar, é que com o passar do tempo, as resoluções sobre Outorga de SCM sofreram diversas e refinamento.
A VianaTel está permanentemente atenta aos processos evolutivos das resoluções que afetam o setor de telecomunicações. Isso para que possamos oferecer a melhor solução regulatória para o seu Provedor.
Para mais informações, entre em contato conosco.