A Agência Nacional deTelecomunicações (ANATEL), desde a sua criação em 1997, determina os caminhos sobre a prestação do serviço de telecomunicação no país. Entre as suas competências está a de realizar a emissão de outorgas.

A função da outorga é declarar a autorização da prestação de determinado serviço.

Até que tivessemos a estrutura atual, muitas mudanças ocorreram principalmente sobre como se obter a outorga e os seus requisitos.

Para que você fique bem informado, segue um breve histórico com as principais características das Resoluções de Outorga SCM (Serviço de Comunicação e Multimídia):

Sobre a Resolução n.º 272:

Era composto por um Projeto Básico e um Projeto de Instalação.

O ato de outorga era emitido pelo Conselho Diretor.A autorização era formalizada através da assinatura de um termo.

Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite – PPDESS: 9 mil reais.

Havia um prazo mínimo de 6 meses.

Sobre a Resolução n.º 614:

Para os fins deste Regulamento, manteve-se o Projeto Técnico.

O ato passou a ser emitido pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação- SOR.

A autorização passou a ser formalizada por meio de assinatura de Termo apenas para as Prestadoras de SCM selecionadas mediante procedimento licitatório.

Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite – PPDESS: 400 reais.

Em 10 de maio de 2016, a ANATEL lançou um novo módulo de outorga através do sistema Mosaico para o Serviço de Comunicação Multimídia, esse sistema proporcionou maior celeridade, transparência e eficiência na análise do procedimento de emissão do Ato.

Sobre a Resolução n.º 680:

A Resolução n.º 680 permitiu aos provedores com até 5.000 acessos, a autorização mediante realização do Cadastro de Prestadoras Dispensadas de Autorização, quando usarem meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desburocratizando o início das operações. Atingido o limite de usuários determinados pela Dispensa, a Prestadora passa a ter um prazo de 60 dias para providenciar a outorga SCM.

Sobre a Resolução nº 702:

Com a nova Resolução, vigente desde 04/05/2019, foram estabelecidas alterações nos valores cobrados para outorga dos serviços de interesse coletivo e restrito.

Antes cada serviço de interesse coletivo tinha um Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e de Satélite, agora todos esses serviços estão com o mesmo PPDESS, no valor de R$ 400,00.

Os órgãos da administração direta e indireta da União, Unidades Federativas e Municípios passaram a ter um valor fixo no PPDESS de R$ 40,00 quando trata-se de serviço de interesse coletivo.

Todos os serviços de interesse restrito estão com o PPDESS no valor de R$ 20,00.

Os órgão da administração direta e indireta da União, Unidades Federativas e Municípios têm um valor fixo no PPDESS de R$ 10,00 quando trata-se de serviço de interesse restrito.

Não existe mais chance de concessão de novo prazo para pagamento. Cessados os 30 dias do vencimento, o não pagamento acarretará no arquivamento do pedido.

O que podemos observar, é que com o passar do tempo, as  resoluções sobre Outorga de SCM sofreram diversas  e refinamento.

A VianaTel está permanentemente atenta aos processos evolutivos das resoluções que afetam o setor de telecomunicações. Isso para que possamos oferecer a melhor solução regulatória para o seu Provedor.

Para mais informações, entre em contato conosco.

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