O objetivo deste Guia é orientar as Prestadoras de Pequeno Porte em relação as obrigações perante a Anatel tanto na parte de Outorga e SCM, quanto na prestação de serviços aos clientes.

Recentemente nosso Departamento Jurídico publicou o Informativo Jurídico com as principais características das Prestadoras de Pequeno Porte: as PPPs.

Já nesta semana, a Anatel disponibilizou para todos os provedores legalizados o GUIA DAS OBRIGAÇÕES DAS PRESTADORAS DE TELECOMUNICAÇÕES DE PEQUENO PORTE (PPPS), com o objetivo de orientar as prestadoras outorgadas ou dispensadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa), às outorgadas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefonia fixa), do Serviço Móvel Pessoal (SMP, a telefonia celular) e do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC, a TV por assinatura).

Além disso, é importante frisar que algumas obrigações com outros órgãos, a exemplo do pagamento de Funttel (MCTIC) e Condecine (Ancine) também foram incluídas neste Guia devido à relevância para as Prestadoras de Pequeno Porte.

Prestadoras de Pequeno Porte

Anteriormente a Prestadora de Pequeno Porte do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM era aquela com até 50.000 acessos.
Além disso, os Provedores com número inferior a 5.000 acessos em serviço ficavam isentos de algumas obrigações, tendo exigências mais flexíveis.
Atualmente, a Resolução nº 694 de 2018, alterou o conceito de PPP’s para o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua.

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