Saiba mais sobre a validade do aceite e da assinatura eletrônicos.

Você sabia que seu Provedor não precisa mais colher a assinatura física dos clientes?

Essa possibilidade operacional com validade e segurança jurídica dos documentos existe desde 2001, quando a Medida Provisória n.º 2.200-2 passou a ter vigência e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP).

A ICP garante maior autenticidade, integridade e validade dos documentos na forma eletrônica, além das aplicações que utilizem certificados digitais, e ainda a realização de transações eletrônicas seguras.

Essa forma de atuação pode ocorrer através da assinatura com certificado digital ou então do aceite eletrônico. Conheça as diferenças básicas entre as duas modalidades:

Modalidade: Aceite Eletrônico Assinatura Eletrônica com Certificado Digital
Forma: Acordo eletrônico no qual o usuário aceita os conteúdos do documento digital apresentado. Feita através de uma identidade eletrônica, com autenticidade criptografada.
Custo: Procedimento menos oneroso. Procedimento mais oneroso.
É importante saber: A modalidade exige maior cautela para evitar fraudes. Como existe a criptografia, há maior segurança com relação à proteção contra fraudes.

Para utilizar a assinatura de contratos na modalidade de aceite eletrônico, recomendamos ao Provedor criar um roteiro que ofereça maior segurança para todas as partes, como por exemplo, realizar um cadastro de abertura do Contratante, solicitando documentos de identificação e dados pessoais para ressalvar que seja pessoa maior e capaz.

Para obter maiores informações e detalhes de como proceder a assinatura digital, entre em contato conosco e contrate nossa assessoria VianaTel.

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