Em setembro a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) passou a viger no Brasil e estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para aqueles que não a cumprem.

Visando a transparência e a honestidade com os clientes, é importante que a coleta e processamento de seus dados atentem-se às bases legais impostas pela Lei, tomando providências relativas ao desenvolvimento de políticas de segurança de dados e adaptação de aplicações, não deixando vulnerabilidades jurídicas e tecnológicas que possibilitem a exposição dos dados pessoais tratados pela empresa.

Ressalta-se a importância da implementação de um roteiro para que seu Provedor inicie o mapeamento dos dados e a análise de risco em face das novas exigências legais:

  1. Definir e analisar quais os dados estritamente necessários de seus clientes, colaboradores e de terceiros;
  2. Determinar os responsáveis pelo acesso aos dados e por quais motivos;
  3. Estipular quais recursos tecnológicos serão utilizados para o acesso e o armazenamento dos dados, criando um formato que seja difícil identificar os indivíduos; (Exemplo: matrículas, números…)
  4. Rever os contratos introduzindo cláusulas sobre os dados em posse dos mesmos;
  5. Criar políticas de privacidade específica contendo a finalidade do tratamento dos dados e políticas internas de tratamento de dados, sensibilizando a equipe em relação ao tema;
  6. Implementar mecanismos de segurança;
  7. Melhorar a transparência (informações dos titulares dos dados devem ser claras, precisas e facilmente acessíveis);
  8. Viabilizar mecanismos para que os titulares controlem e tenham ciência dos dados tratados;
  9. Buscar e monitorar os procedimentos dos parceiros subcontratados em relação aos dados, para que estejam em conformidade com a lei.

Essas providências precisam estar consentidas pelos titulares, caso não haja concordância, esses precisam ter ciência das eventuais consequências da negativa.

Nós da VianaTel podemos auxiliar o seu Provedor a instituir todas as regras advindas da nova lei.

Não fique de fora, para maiores informações, consultem-nos.

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