Durante a pandemia, o trabalho em casa foi uma grande estratégia adotada pelas empresas.

Em razão desse crescimento o Ministério Público do Trabalho – MPT publicou na semana passada a Nota Técnica nº 17/2020 para guiar empresas, sindicatos e órgãos públicos, com o objetivo de apresentar diretrizes a serem observadas nas relações de trabalho e também reforçar a fiscalização dessas condições.

A conclusão das autoridades é que as experiências com o home office e os reajustes do regime vieram para ficar mesmo após a crise da COVID-19, sendo então necessária a construção de um diálogo entre empresas e empregados.

Saiba mais sobre os principais pontos abordados no documento do MPT:

O MPT destaca que a prestação de serviços por meio do home office deve ser regulada por meio de um Contrato de Trabalho Aditivo por escrito, tratando detalhadamente sobre a duração do contrato, a infraestrutura utilizada pelo empregado e a responsabilidade das partes, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado, de acordo com a legislação trabalhista.

Os empregadores devem observar os aspectos das condições de trabalho, sejam eles físicos (como equipamentos de trabalho e a parte mobiliária) ou cognitivos (design das plataformas de trabalho online), buscando sempre melhorá-los. No mais, se for o caso, o empregador deverá reembolsar o empregado sobre os bens necessários para atender as medidas mencionadas.

É importante que os empregadores adotem modelos de “etiqueta digital”, isto é, devem orientar toda a equipe quanto aos horários para atendimentos virtuais das demandas, garantindo os repousos legais e o direito à desconexão do empregado, precisam ainda, desenvolver medidas que evitem o bullying (atos de violência física e psicológica) no ambiente de trabalho.

Os empregadores tem que oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos empregados para a realização dos trabalhos em casa e em plataformas virtuais.

Para facilitar o cuidado aos empregados é relevante estabelecer uma política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de COVID-19, observando os períodos das medidas de contenção da pandemia.

O MPT orienta que o home office deve oferecer condições que garantam a qualidade de vida e de saúde do empregado. Dessa forma, as Prestadoras enfrentam o grande desafio de se manterem devidamente regularizadas diante dessa opção de regime de trabalho.

Se o seu Provedor busca se adaptar a essa nova realidade e deseja obter mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco.

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