Você sabia que a suspensão temporária dos serviços prestados pelo seu Provedor éum direito do assinante?
A Resolução nº 632 da Anatel, prevê o direito à interrupção do serviço por prazo determinado.
Saiba quais são os requisitos para a solicitação da suspensão temporária dos serviços:
- O cliente precisa estar adimplente com suas obrigações financeiras de acordo com o contrato firmado.
- Tanto o prazo para atendimento da suspensão como o de restabelecimento do sinal é de 24 horas contadas a partir da solicitação.
- O pedido de suspensão do serviço pode ser realizado uma única vez, a cada 12 (doze) meses.
- A suspensão pode ser entre 30 (trinta) e 120 (cento e vinte) dias.
- É possível solicitar o restabelecimento do serviço, sem qualquer custo, a qualquer momento.
- Não deve ser cobrado o período de suspensão do serviço.
- Caso o cliente tenha fidelidade, ela ficará congelada durante a suspensão temporária.
Vale lembrar ao cliente que a suspensão temporária não é sinônimo de cancelamento do serviço.
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