As regras para bloqueio de clientes inadimplentes permanecem sem alterações, de modo a resguardar a prestação de serviços públicos e atividades essenciais face à adoção de tais medidas restritivas
Com o objetivo de conter o avanço do coronavírus no País, o governo federal editou a lei 13.979/2020 que dispõe sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia no País.
Alguns serviços, entretanto, por meio do decreto 10.282/2020, dada a sua essencialidade foram excluídos das medidas restritivas de funcionamento, entre eles o serviço de telecomunicações.
Depois da publicação decreto, contudo, surgiram questionamentos no sentido de que, sendo um serviço essencial, os provedores de internet seriam obrigadas a manter o serviço dos usuários inadimplentes.
Regras para inadimplentes:
Essa dúvida, entretanto, foi esclarecida nesta quarta, 25, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Em nota à imprensa, o MCTIC esclarece “que a declaração de serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais.
Essas atividades “têm por objetivo tão somente assegurar sua execução face à eventual adoção das medidas restritivas previstas na Lei n. 13.979/20.”
Ou seja, as regras sobre suspensão e cancelamento do serviço para usuários inadimplentes não sofreram qualquer alteração.
Desta forma, recomendamos a todos os associados que tenham em mãos a nota do MCTIC para que possam argumentar junto aos clientes ou autoridades locais.
Ressalta-se, por fim, que por meio de Termo de Compromisso firmado com a Anatel, as principais empresas do setor de telecomunicações se comprometeram a cooperar.
Em síntese, o ideal é buscar adequar os mecanismos de pagamento das faturas, buscando meios alternativos para que a população tenha opções que permitam manter o isolamento sem interromper a conexão.
É muito importante que mesmo em isolamento social, todos (provedores e clientes) continuem utilizando os serviços de telecomunicações.
Para mais informações, entre em contato conosco.









