Por favor, entre aqui e preencha nosso formulário. Uma proposta será enviada para seu e-mail.

Dependendo da atividade de uma empresa ela precisa obrigatoriamente ter registro no CREA ou CFT. Uma empresa que presta serviços de telecomunicações está no rol de empresas que precisam de CREA para operar.

Além de estar constituída de acordo com as leis brasileiras (ter CNPJ), para ter registro no CREA ou CFT a empresa necessita nomear um profissional que irá se apresentar como seu responsável técnico e pagar uma anuidade que é cobrada de acordo com o Capital Social da empresa.

Essa questão irá variar dependendo do estado da empresa, pois o CREA ou CFT de cada estado brasileiro tem orientação diversa. Com certeza um Engenheiro Eletricista ou de Telecomunicações será aceito. Em alguns lugares pode-se tentar registrar cargos técnicos, tais como Técnico em Telecomunicações, Eletrônica, Eletroeletrônica, Rede de Computadores, Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática, Sistemas de Comutação, Transmissão e Eletrotécnica.

Recomendamos que você procure alguém de seu círculo de amigos, conhecidos e clientes. Em nosso Pacote FULL, indicamos esse responsável para você!

A VianaTel faz todo o processo para tirar a SCM. Seu responsável técnico irá somente assinar o contrato de responsabilidade técnica com sua empresa, todo o restante será feito por meio de nossos profissionais.

Esse tempo pode variar, mas pense num prazo em torno de 20 dias.

Não. No momento do pedido não é preciso já possuir um 0800.
Após ter sua outorga, a empresa SCM deve registrar/ cadastrar a estação onde faz interligação com a internet, que está o seu link com a Oi, Embratel, GVT, etc.
Após a Resolução 680 da Anatel é facultativo o registro e licenciamento da Estação. Por outro lado, é necessário realizar o cadastro isento de taxas.
Trata-se de um questionário referente ao valor faturado e quantidade de clientes. Deve ser respondido até o dia 15 de cada mês. A VianaTel auxilia seus clientes no envio desse documento, não se preocupe!
Todas as prestadoras de serviços de telecomunicações do regime de tributação do Lucro Presumido e do Lucro Real, outorgadas ou não, nos regimes público ou privado, que tenham auferido receita decorrente da prestação de serviços de telecomunicações. Para tanto, devem apresentar a Declaração Mensal, informando as receitas auferidas no mês anterior por meio do Sistema SFUST (https://apps.anatel.gov.br/Acesso/).
Somente a prestadora optante pelo Regime do Simples Nacional (art. 23 do anexo à Portaria Anatel nº 1.992/2021). ATENÇÃO: não se aplica a dispensa da prestação de contas ao Fust à prestadora desenquadrada do regime Simples Nacional. Após o desenquadramento desse regime, o Agente de Declaração deverá efetuar a Declaração Mensal (DM) a partir da data em que a mudança do regime tributário produzir efeitos (§2º do art. 11 do anexo da Portaria Anatel nº 1.992/2021).

Cada empresário sabe dos custos que pode ter em sua empresa e precisa avaliar cada um deles de acordo com sua realidade. Assim ele deve verificar se tem disponibilidade de entrar no site da ANATEL e responder o questionário ou se acha melhor terceirizar esse serviço.

É preciso lembrar que deixar de apresentar as informações à ANATEL pode gerar multas e até a perda da licença SCM/STFC/SeAC. Por isso, é altamente recomendável que você deixe essa preocupação por nossa conta!

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