Esclareça suas dúvidas sobre as principais formas de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para as prestadoras de serviços de telecomunicações.
A autorização para o SCM foi criada para barrar empresas clandestinas nos serviços de telecomunicações, para que a concorrência entre as empresas fosse correta e igualitária.
Atualmente, existem duas maneiras para se legalizar antes de prestar este serviço:
- Dispensados de Autorização: Prestadores que possuam menos de 5 (cinco) mil usuários e que utilizam acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses prestadores precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo atualizar às informações cadastradas atualizadas anualmente.
2. Autorizado: Prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel, que passa a ser obrigatória quando os prestadores atingem mais de 5.000 acessos em serviço.
Cabe informar que o Procedimento de Fiscalização da ANATEL para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é exatamente o mesmo para os Provedores dispensados e outorgados, por isso o trabalho de pós-outorga é de extrema importância para ambas as formas de legalização.
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