Licença SCM e Cadastro de Provedor de Internet: conheça as diferenças.

Licença SCM x Cadastro de Provedor.

Esclareça suas dúvidas sobre as principais formas de prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) para as prestadoras de serviços de telecomunicações.

A autorização para o SCM foi criada para barrar empresas clandestinas nos serviços de telecomunicações, para que a concorrência entre as empresas fosse correta e igualitária.

Atualmente, existem duas maneiras para se legalizar antes de prestar este serviço:

  1. Dispensados de Autorização: Prestadores que possuam menos de 5 (cinco) mil usuários e que utilizam acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses prestadores precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo atualizar às informações cadastradas atualizadas anualmente.

      2. Autorizado: Prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número             de usuários, obtenham a outorga da Anatel, que passa a ser obrigatória quando os prestadores atingem mais de 5.000 acessos em serviço.

Cabe informar que o Procedimento de Fiscalização da ANATEL para verificação do cumprimento das obrigações técnicas pelas prestadoras autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é exatamente o mesmo para os Provedores dispensados e outorgados, por isso o trabalho de pós-outorga é de extrema importância para ambas as formas de legalização.

A VianaTel é especialista em soluções regulatórias para Provedores de Internet, atende tanto a empresa recém estabelecidas quanto aquelas que já estão muito bem consolidadas no mercado.

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