Atualização da matéria durante o período de lockdown.
O Decreto 10.282/20 publicado recentemente determina que as atividades de TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET são consideradas atividades essenciais e não podem ser restringidas de nenhuma forma.
Com o cenário de contaminações e mortes advindas do COVID-19, algumas cidades do Pará, como Belém, já instituíram o lockdown, que consiste no fechamento das cidades e restrição de circulação dos cidadãos, mantendo apenas os serviços essenciais.
No caso de São Paulo, estado com maior número de infectados e mortos por covid-19, segundo a contagem oficial, está sob regras de distanciamento social, mas não tem até o momento lockdown.
Circulação durante o Lockdown
Em conformidade, considerando a medida tomada, é importante lembrar que os veículos de provedores ainda possuem a liberdade de circulação, haja vista que o Decreto nº 10.282/2020 determinou a atividade de telecomunicação como sendo essencial.
Contudo os técnicos deverão agir com cautela e manter a identificação da empresa, bem como, portar sua carteira profissional e uma cópia do Decreto 10.282/20 juntamente com a equipe de campo.
Para mais informações, entre em contato conosco.