Lockdown e a circulação de veículos dos Provedores.

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Atualização da matéria durante o período de lockdown.

O Decreto 10.282/20 publicado recentemente determina que as atividades de TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET são consideradas atividades essenciais e não podem ser restringidas de nenhuma forma.

Com o cenário de contaminações e mortes advindas do COVID-19, algumas cidades do Pará, como Belém, já instituíram o lockdown, que consiste no fechamento das cidades e restrição de circulação dos cidadãos, mantendo apenas os serviços essenciais.

No caso de São Paulo, estado com maior número de infectados e mortos por covid-19, segundo a contagem oficial, está sob regras de distanciamento social, mas não tem até o momento lockdown.

Circulação durante o Lockdown

Em conformidade, considerando a medida tomada, é importante lembrar que os veículos de provedores ainda possuem a liberdade de circulação, haja vista que o Decreto nº 10.282/2020 determinou a atividade de telecomunicação como sendo essencial.

Contudo os técnicos deverão agir com cautela e manter a identificação da empresa, bem como, portar sua carteira profissional e uma cópia do Decreto 10.282/20 juntamente com a equipe de campo.

Para mais informações, entre em contato conosco.