Creas poderão prorrogar prazo de vencimento de anuidade | CONFEA

Prorrogado CREA.

A Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS tem por finalidade zelar pelo equilíbrio administrativo-financeiro, propondo ações voltadas para a sustentabilidade do Sistema Confea/Crea.

Em conformidade, a CCSS decidiu na última terça-feira (24) permitir que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) deliberem pela prorrogação do vencimento das anuidades profissionais.

Isso serve tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

A medida já foi convertida em portaria ad referendum e assinada pelo presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros Júnior.

“Estamos permanentemente atentos à evolução do cenário e às determinações governamentais. Outras medidas financeiras e administrativas poderão ser tomadas como forma de enfrentamento a esta situação vulnerável e de oscilação”, assegura o presidente.

A proposta permite que as parcelas de março, abril, maio e junho de 2020 sejam pagas aos Creas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro próximos, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas.

Desta forma, a decisão também propõe que a quitação à vista das anuidades profissionais possa ser feita em parcela única no mês de setembro. Assim, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro.

Confira a íntegra do documento

Confea: pleito profissional

A decisão da CCSS pela prorrogação atende a um pedido de diversas entidades, do Colégio de Presidentes, de conselheiros.

Da mesma forma, leva em consideração que a paralisação da economia, em decorrência do alastramento da Covid-19 e do necessário isolamento social, afeta diretamente a categoria profissional ligada ao Sistema Confea/Crea.

No documento, a comissão argumenta que tal situação impõe uma interpretação sensível e solidária do Confea em relação ao pagamento das anuidades profissionais, especialmente naqueles casos em que profissionais e empresas enfrentam a necessidade elementar de sobrevivência pessoal e familiar e de manutenção do funcionamento mínimo das empresas e firmas da engenharia, agronomia e geociências.

Em suma, para o coordenador da CCSS, é primordial garantir as condições de trabalho neste momento de crise.

Por isso, a comissão vem estudando alternativas desde o dia 16 de março, quando teve sua segunda reunião ordinária deste ano.

“A saúde da população é também uma questão de engenharia. E um profissional sem a anuidade em dia não consegue emprego, nem contribui para a proteção da sociedade”, comenta o eng. civ. Carlos Eduardo de Vilhena Paiva, que reforça estar monitorando a sustentabilidade financeira do país e do Sistema Confea/Crea.

“A CCSS está alerta e, a depender do cenário econômico e das decisões do governo, irá propor novas ações para assegurar tanto o exercício profissional quanto o funcionamento dos Creas”, afirma Vilhena, corroborando o discurso do presidente do Confea.

Consulte as Decisões Plenárias do Confea que, em setembro de 2019, definiram os valores das taxas de registro de ART e de anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2020:

Decisão nº PL-1542/2019

Decisão nº PL-1544/2019

Porém, essa é uma orientação do CONFEA, que pode ou não ser acatada por cada CREA estadual. No momento em que esse texto é escrito diversos CREAS acataram essa decisão.

Por isso é importante que você confirme junto ao CREA de seu estado.

Para mais informações, entre em contato conosco.

Fonte: CONFEA.