Introdução
Em uma das primeiras visitas oficiais que recebeu à frente do Ministério das Comunicações, Juscelino Filho ouviu de representantes da Abrint que as dificuldades de provedores em acessar postes consistiam no maior obstáculo ao crescimento da Internet no Brasil. Embora haja debates sobre essa afirmação, o compartilhamento de infraestruturas recebeu atenção especial de um governo que coloca a universalização do acesso à Web como prioridade.
Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP)
- Em setembro de 2023, foi lançada a PNCP, também conhecida como “Poste Legal”, que acelerou a elaboração de um novo regulamento pela Anatel.
- A proposta parecia agradar a todos os envolvidos:
- Cidadãos, preocupados com os riscos de acidentes e poluição visual.
- Gestores e parlamentares municipais e estaduais.
- Empresas e trabalhadores do segmento de instalação de redes.
- ISPs, que poderiam ampliar suas redes sem enfrentar abusos.
Contrariedade da Aneel
- A Aneel não concordou com a proposta, especialmente pela transferência da gestão dos postes para o “posteiro”.
- A publicação do Decreto Presidencial 12.068, em julho, determinava a cessão de pontos de fixação a entidades distintas das concessionárias.
- Mesmo assim, a Aneel decidiu reiniciar todo o processo de criação do novo regulamento.
Reações à Decisão da Aneel
- A decisão desagradou muitos, incluindo:
- Distribuidoras de energia, preocupadas com insegurança jurídica.
- Entidades representativas da cadeia de telecomunicações.
- A própria Anatel e o Poder Executivo.
- O Ministro das Minas e Energia, Alexandre Siveira, expressou publicamente sua insatisfação:
- Afirmou que decisões como a da Aneel atrasam o interesse público.
- Enviou ofício à agência criticando sua “inércia” e “crônica omissão”.
Argumentos da Aneel
- O diretor-geral da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, justificou a decisão:
- Postes são ativos vinculados ao serviço de distribuição de energia.
- Questionou a legalidade da perda de gestão pelas concessionárias.
- Reconheceu abusos, mas mencionou “experiências exitosas”.
- Alegou falta de evidências de abuso de poder de mercado.
Contrapontos às Justificativas da Aneel
- Relatos de ISPs e entidades de classe apontam cenários diferentes:
- Dificuldades de acesso aos postes por parte de ISPs menores.
- Abusos de poder de mercado devido à falta de concorrência.
- Exemplos de abusos:
- Neoenergia Coelba demorava até cinco anos para avaliar projetos, descumprindo o prazo de 90 dias estabelecido pela Resolução Conjunta Nº1.
- Cemig não atualizava o cadastro de ocupação de postes há nove anos, violando a Resolução Conjunta Nº 4.
- Cobranças abusivas por ponto de fixação:
- Valores chegando a R$ 14 para PPPs, enquanto grandes operadoras pagavam R$ 1.
- A Anatel propôs R$ 5,00 como valor de referência.
Consequências da Falta de Fiscalização
- Poluição visual nas cidades devido aos emaranhados de cabos.
- Redes clandestinas operando sem fiscalização.
- Desrespeito às normas técnicas de instalação.
- Riscos de acidentes, muitas vezes fatais, envolvendo:
- Técnicos de instalação sem capacitação adequada.
- Transeuntes, devido a fiações soltas e perigosas.
Ações dos Poderes Municipais
- CPIs e iniciativas para combater a desordem nos cabeamentos:
- Em agosto, foram criadas duas CPIs em São Paulo:
- Câmara Municipal: investigar abandono e regularização da fiação.
- Assembleia Legislativa: focada nos serviços de telecomunicações e situação dos cabos.
- Em agosto, foram criadas duas CPIs em São Paulo:
Conclusão
- Postes são ativos vinculados à distribuição de energia, mas as concessionárias devem cumprir a regulamentação vigente.
- A falta de definição clara prejudica todos os envolvidos, especialmente os ISPs.
- É essencial que haja um novo regulamento que seja respeitado por todas as partes.
- A situação atual gera falta de previsibilidade, atrasando investimentos e expansão das redes.
(*) Fabio Vianna Coelho, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs, e do RadiusNet, software de gestão para provedores.
Artigo publicado originalmente pela Revista ISP Mais, em sua 38ª edição.