Por Natália Piva (*)
Fonte das informações mais importantes para a formulação de políticas públicas pela Anatel, a Coleta de Dados de Infraestrutura, conhecida no mercado como relatório anual, chega à sua quarta edição, logo após a agência anunciar uma nova postura quanto à cobrança desse tipo de obrigação dos prestadores de serviços de telecomunicações.
O relatório apresenta mudanças que facilitam a vida dos ISPs. Uma delas é a ampliação do prazo de envio. Em 2024, as empresas puderam realizá-lo nos 20 primeiros dias de fevereiro. Neste ano, o sistema Coletas permite que as informações sejam remetidas desde os primeiros dias de janeiro, com prazo até 31 de março.
Outra alteração beneficia empresas com mais de uma licença. Antes, dados de SCM, SeAC, STFC e SMP eram reportados separadamente. Agora, passam a ser consolidados em um único arquivo, simplificando o processo.
Isso favorece ISPs que buscam novas outorgas para ampliar seus serviços, incluindo telefonia fixa e SeAC. No caso deste último, a demanda vem de fornecedores de streaming, que querem evitar questionamentos regulatórios.
Uma mudança pode gerar dificuldades: os relatos sobre estações e enlaces devem especificar se são próprios, de terceiros ou virtuais. Além disso, as empresas devem informar latitude e longitude, sem usar Google Earth, pois a ferramenta pode gerar erros de coordenadas.
Segundo o manual da Anatel, os dados devem estar em graus decimais, formato que o Google Earth não fornece.
A coleta anual exige atenção máxima dos provedores. Desde 2024, a Anatel tem solicitado mais esclarecimentos sobre os relatórios enviados.
Em setembro, o presidente da agência, Carlos Baigorri, anunciou o Plano de Combate à Informalidade, priorizando a subnotificação de assinantes. “Se falou que tem dez clientes, vamos fiscalizar. Quem não reporta pode ter a outorga cassada”, disse.
A Anatel também foca na infraestrutura operacional, com maior rigor nas coletas semestral e anual. Em dezembro, milhares de provedores receberam ofícios sobre dados econômico-financeiros e técnico-operacionais.
As três coletas fazem parte das obrigações regulatórias dos prestadores de telecomunicações. O não cumprimento pode resultar na cassação de outorgas.
A coleta anual é a mais importante, pois mapeia a infraestrutura existente e direciona investimentos. Para os provedores, é também a mais complexa, registrando erros e falta de envio, algo que a Anatel monitora com cada vez mais atenção.
(*) Natália Piva é analista de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.
Publicado originalmente pelo Convergência Digital.