Medida Provisória 944 instituiu o “PESE” para amparar pessoas jurídicas.

Atualmente, o enfrentamento aos impactos causados pela crise advinda da Pandemia do COVID-19 tem sido um grande desafio aos Provedores que buscam por novas medidas de gestão empresarial.

Assim, a fim de contribuir com a tomada de decisões assertivas, trouxemos mais uma  medida editada pelo Poder Público, que pode ampará-lo nesse momento.

Sob esta perspectiva, no dia 03/04 foi publicada a Medida Provisória nº 944/2020, que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (“PESE”).

Nesse, se instituiu uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial de empresários, assim como sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito.

Em conformidade, a medida é destinada às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019, além disso o empréstimo só poderá ser contratado até o dia 30 de junho.

Portanto, há um período de abrangência de dois meses, desde que tenha sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.

Sobre a finalidade da Medida Provisória 944:

A finalidade da MP 944 é financiar com 15% dos recursos próprios das Instituições Financeiras participantes e 80% com os recursos da União alocados ao Programa a folha de pagamento das pessoas jurídicas.

Estas pessoas tiveram como consequência da pandemia uma queda no faturamento e por isso são contempladas.

Além das condições financeiras previstas na MP, como: taxa de juros, prazo de 36 meses para pagamento e carência de 6 meses para a primeira parcela, o valor do empréstimo caberá à política interna da instituição.

Assim que houver a contratação da linha de crédito, a pessoa jurídica fica obrigada a não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados.

Essa obrigatoriedade tem o prazo de até 60 dias corridos da data de assinatura do contrato.

Da mesma forma, caso ocorra essa hipótese, haverá penalidade à empresa sob o vencimento antecipado da dívida.

Ademais, cabe informar que os Bancos Bradesco, Itaú e Santander já oficializaram a sua participação, mas todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central estão habilitadas a participar do programa.

Para mais informações, entre em contato conosco.