Por Fabio Vianna Coelho*
A Secretaria de Segurança Pública fluminense relatou, em postagem publicada em seu site no final de junho, que, em trabalho realizado conjuntamente com a Anatel em março, constatou-se que 80% dos ISPs que atuam em comunidades no estado seriam associados ou controlados por organizações criminosas, o que, conforme o comunicado, fez com que a agência decidisse exigir outorga de todos os provedores de Internet. Se essas afirmações soam estranhas – a última, particularmente –, aos que acompanham o noticiário sobre telecomunicações, surpreende ainda mais outro dado trazido pela pasta: o fornecimento de acessos à web seria a principal fonte de recursos do tráfico e das milícias.
Este último pode ser a principal causa do interesse de criminosos de várias regiões do País pelo SCM o que, conforme reportagens de diversos veículos, tem submetido prestadoras de Ceará, Paraná, Brasília, Bahia, Pernambuco, Pará, dentre outros, a ações como incêndios a sedes, lojas e carros, sequestros de funcionários, roubo ou ataques a redes, cobranças de taxas, associação compulsória e/ou fim das atividades. Como alento, o Plano de Ação para Regularização da Prestação do Serviço de Banda Larga Fixa dispõe, além do mecanismo comemorado pelo governo do Rio de Janeiro, de outros que, provavelmente, sejam mais eficazes para afastar do mercado muitos dos ISPs que se associam a facções.
Anunciado no final de 2024 e publicado em 27 de junho, o plano da Anatel visa combater irregularidades praticadas por provedores de Internet, principalmente, a subnotificação de acessos e fraudes contábeis e fiscais, que estariam gerando riscos “à concorrência, à infraestrutura e à segurança cibernética”, como diz o Acórdão 176/25, que o regulamenta. Para tanto, seria extinta a dispensa de outorga para empresas com menos de 5 mil acessos. Efetivada em outubro, esta foi mencionada, aparentemente pela primeira vez, no início de fevereiro, por Carlos Baigorri, presidente da agência, ao Teletime. “O pessoal começar a ter outorga cria uma responsabilidade”, dizia.
A medida não visava combater as ações de criminosos contra e no setor. Estas, além de não serem mencionadas no plano e em seu acórdão, só chegaram ao noticiário um mês após a entrevista, quando a secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e a agência colaboravam entre si, conforme o post da pasta. A exigência, contudo, pode ser útil para, pelo menos, impedir que muitos milicianos e traficantes permaneçam atuando no segmento.
Supõe-se que a maioria dos ISPs controlados ou associados a organizações criminosas sejam clandestinos – incluindo os que, até há pouco, puderam atuar sob dispensa de outorga. Porém, muitas dessas empresas já dispunham da autorização antes que ela fosse obrigatória para todos. Em março, quando a Anatel formalizou seu pedido para fazer parte do Grupo de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), que auxilia o MPF nesse tipo de atuação, seu presidente justificou a iniciativa afirmando que “temos percebido o uso de outorgas e redes de telecomunicações para elemento de fonte de renda de facções”.
Já uma reportagem da rede Globo veiculada em agosto acompanhou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em comunidades da Zona Norte do Rio de Janeiro – em um deles, os agentes foram recebidos a balas – a endereços ligados a duas “empresas de Internet cadastradas na Anatel” que, de acordo com as investigações, seriam ligadas a criminosos.
Ainda que seja difícil imaginar ISPs associados ao tráfico ou às milícias atentos ao cumprimento de suas obrigações regulatórias para escapar de sanções da Anatel, não há obstáculos importantes para impedir que sejam outorgados. Como qualquer empresa que busca a autorização, seus representantes legais ou procuradores devem, após solicitá-la no sistema Mosaico da agência, encaminhar contratos sociais atualizados e certidões que atestem não haver débitos com FGTS, Receita Federal e Previdência.
São exigências que, se não puderem ser atendidas ou expuserem vínculos com pessoas condenadas e/ou procuradas, são facilmente contornáveis, por exemplo, com o uso de laranjas, algo que o regulador sozinho não teria como verificar. Em suma, a obtenção de outorgas de SCM demanda das facções menos sofisticação que a necessária para o ingresso em outros segmentos da economia, onde elas também estariam presentes.
Em abril, duas concessionárias que operavam linhas de ônibus na capital paulista sofreram intervenção após investigações do MPE-SP indicarem suposto envolvimento de seus sócios com a principal facção criminosa do estado. Já a operação Carbono Oculto, realizada por Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público e Polícia Militar, aponta, dentre outros, que donos de postos de combustíveis em vários estados poderiam ser integrantes da mesma organização que, supostamente, teria vínculos também com fintechs e fundos de investimento.
Ainda que existam outorgados entre provedores que têm vínculos com o tráfico e as milícias, a maioria desses atua na clandestinidade – onde sempre estiveram ou para onde migraram com o fim da dispensa da autorização. E são os procedimentos do plano voltados ao combate a esse tipo de atuação que podem afastar as organizações criminosas do SCM, com ou sem outorgas.
Clandestinos poderão não ter como seguir com suas atividades se, como determina o acórdão, os que fornecem meios que viabilizam os acessos – interconexão e outros – interromperem o atendimento aos não regularizados. Já outros dispositivos possibilitam que a esse grupo sejam incluídos provedores que, mesmo tendo outorgas, mantêm vínculos com facções.
Estas empresas poderão ser identificadas pela agência com maior facilidade e constância a partir da cooperação institucional que, conforme o acórdão, deverá ser estabelecida com forças de Segurança Pública. Para saber quais delas estão ativas, bastará consulta à relação de prestadoras que utilizam infraestruturas como backhaul, redes neutras e outras de transporte e acesso, a qual deverá ser encaminhada à Anatel pelos que as detêm. O passo seguinte seria “instaurar procedimento de cassação das outorgas das prestadoras que não mantêm as condições indispensáveis à expedição ou manutenção da autorização”, como prevê o plano.
Se o novo regulamento possibilita coibir a atuação de criminosos no mercado de banda larga fixa, ele é inócuo quanto aos ataques às demais prestadoras. Ainda que com um grau de violência muito inferior ao que a imprensa passou a relatar em 2025, estes sempre ocorreram. De PPPs às grandes teles, prestadoras habituaram-se há tempos aos danos às suas redes em determinadas áreas. Todas essas ocorrências, das recentes às que se repetem há décadas, são ações típicas utilizadas por milicianos e traficantes para impor seu domínio territorial, o que geralmente passa pela imposição de seus monopólios na prestação de diferentes serviços.
O mais conhecido deles talvez seja o “gatonet”. A Anatel tem realizado ações frequentes, no âmbito do seu Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), relacionadas às TV Boxes ilegais, tanto na apreensão de aparelhos, em operações com a Receita Federal, quanto no bloqueio a IPs que transmitem o sinal pirata de TV a cabo.
Se hoje o fornecimento clandestino de conteúdo audiovisual aos que possuem receptores se dá pela web, no passado, implicava necessariamente no acesso a redes que também transmitem o sinal de banda larga, principalmente em áreas onde até a polícia sempre teve dificuldades para entrar. Pode-se supor, assim, que a presença do crime organizado no SCM é mais antiga – podendo ser também mais sofisticada e adaptável – do que se imagina.
Mesmo que não tenha sido concebido com esse intuito, o plano dispõe de mecanismos que podem, pelo menos, reduzir a presença dessas organizações na oferta de banda larga. Porém, mesmo que a agência os utilize – envolvendo ou não forças de Segurança Pública –, ela teria, antes, de avaliar os impactos que isso causaria no fornecimento do serviço a quem vive em áreas dominadas pelo crime organizado. Mais do que ingênuo, seria irresponsável imaginar que o fechamento de ISPs controlados ou associados à milícia e ao tráfico será seguido pela chegada de provedores idôneos a esses locais, onde, assim como o botijão de gás – cujo o fornecimento também, é, muitas vezes, monopolizado por facções –, o acesso à web, é essencial, independentemente de quem os forneça. Este, como outros problemas gestados ao longo de décadas, não será resolvido por uma nova lei ou, no caso, um novo regulamento.
* Sobre o autor – Fabio Vianna Coelho é sócio da VianaTel, consultoria especializada na regularização de provedores de Internet, e do RadiusNet, software de gestão para ISPs. As opiniões expressas neste artigo não refletem necessariamente a opinião de TELETIME.
**Publicado originalmente pelo Teletime.








