Proibição do bloqueio de inadimplentes do TJ-RS.

Proibição do bloqueio de inadimplentes do  TJ-RS, entenda melhor.

Tendo em vista diversas notícias sobre a proibição do bloqueio de internet pela 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre na ação civil pública  5020142-77.2020.8.21.0001/RS, informamos que:

  • A ação se deu somente contra as empresas “Oi Móvel S.A., Claro S.A., Tim Celular S.A. e Vivo S.A”
  • A decisão da juíza DEBORA KLEEBANK é bastante clara:

Nesse diapasão, visando resguardar a continuidade dos serviços essenciais de telefonia,  defiro  a  antecipação  dos  efeitos  da  tutela  pretendidos  pela  parte  autora  para determinar  que  os  demandados  se  abstenham  de  interromper,  aos  consumidores  pessoas físicas,  o  fornecimento  do  serviço  de  telefonia  móvel  e  internet  na  modalidade  pós  pago, inclusive  por  inadimplência,  além  de  reestabelecer  o  serviço  daqueles  consumidores  que tiveram interrompido os referidos serviços, também por inadimplência, a partir do Estado de Calamidade Federal, implementado pelo Decreto n. 06/2020, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Assim, dessa forma, fica claro que está sendo mencionado somente serviços de TELEFONIA MÓVEL E INTERNET. Não são citados provedores de internet banda larga.

Em conformidade, a decisão também menciona claramente: “determinar  que  os  demandados  se  abstenham  de  interromper”. Nesse caso, demandados são apenas as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.

Portanto, precisamos ficar atentos aos desdobramentos dessa ação mas, nesse momento, ela está restrita apenas aos serviços de telefonia e internet móveis das empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.

Link para a decisão completa aqui.

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