Prestadora de Pequeno Porte: conheça as diferenças.

Prestadora de Pequeno Porte

Você sabia que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) delimita o porte das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP)?

O objetivo é incentivar a competição de mercado e a diversidade entre empresas.

Anteriormente a Prestadora de Pequeno Porte do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM era aquela com até 50.000 acessos.

Além disso, os Provedores com número inferior a 5.000 acessos em serviço ficavam isentos de algumas obrigações, tendo exigências mais flexíveis.

Atualmente, a Resolução nº 694 de 2018, alterou o conceito de PPP’s para o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua.

Sendo assim, está estabelecido que a ANATEL poderá instituir obrigações diferenciadas para esses grupos.

MINHA EMPRESA É UMA Prestadora de Pequeno Porte – PPP?

As Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia –  SCM ficaram subdivididas em dois grandes grupos:

Com efeito, seguem algumas regras as quais as Prestadoras de Pequeno Porte se subordinam e algumas das quais ficam desobrigadas:
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Conheça outras regras aplicáveis às PPP’s contratando um pacote de assessoria VianaTel.

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