Você sabia que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) delimita o porte das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP)?
O objetivo é incentivar a competição de mercado e a diversidade entre empresas.
Anteriormente a Prestadora de Pequeno Porte do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM era aquela com até 50.000 acessos.
Além disso, os Provedores com número inferior a 5.000 acessos em serviço ficavam isentos de algumas obrigações, tendo exigências mais flexíveis.
Atualmente, a Resolução nº 694 de 2018, alterou o conceito de PPP’s para o grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua.
Sendo assim, está estabelecido que a ANATEL poderá instituir obrigações diferenciadas para esses grupos.
MINHA EMPRESA É UMA Prestadora de Pequeno Porte – PPP?
As Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ficaram subdivididas em dois grandes grupos:
Com efeito, seguem algumas regras as quais as Prestadoras de Pequeno Porte se subordinam e algumas das quais ficam desobrigadas:
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