Quando ISPs devem fornecer dados de seus clientes às autoridades?

Introdução

Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram mudanças significativas para o setor de provedores de Internet (ISPs) no Brasil. As sentenças envolvem o fornecimento de dados telefônicos, cadastrais e sinais de localização de vítimas e suspeitos à Polícia Civil e ao Ministério Público, mesmo sem a necessidade de decisões judiciais. Neste artigo, abordaremos como essas decisões afetam os ISPs e o que eles precisam considerar ao responder a essas solicitações.

Decisão sobre o Artigo 17-B da Lei 12.682/12

Em abril, o STF ratificou a constitucionalidade do artigo 17-B da Lei 12.682/12, que garante às autoridades acesso a dados cadastrais como qualificação pessoal, filiação e endereço, sem necessidade de autorização judicial. Esta decisão impacta diretamente os provedores de Internet, que devem fornecer essas informações quando solicitadas em investigações, especialmente em casos relacionados à lavagem de dinheiro.

Impacto nos ISPs e Crimes Investigados

Embora a decisão seja direcionada para empresas de telefonia, os provedores de banda larga também são impactados. Muitos pedidos feitos pela Polícia Civil e Ministério Público não especificam claramente o crime investigado, o que pode incluir desde sequestro relâmpago, tráfico de pessoas, até extorsão e cárcere privado. É importante que os ISPs saibam como proceder diante dessas solicitações.

Constitucionalidade dos Artigos 13-A e 13-B da Lei 13.344/16

Em setembro, o STF considerou constitucionais os artigos 13-A e 13-B da Lei 13.344/16, que permitem que delegados e integrantes do Ministério Público requisitem dados cadastrais de vítimas e suspeitos sem decisão judicial imediata. Caso um juiz não se manifeste dentro de 12 horas, as autoridades podem solicitar diretamente os dados aos provedores.

Marco Civil da Internet e Ação da Abrint

A Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações) entrou com uma ação no STF buscando confirmar a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que afirma que provedores de Internet só são obrigados a fornecer dados de conexão mediante ordem judicial. Até que essa ação seja julgada, os provedores de SCM, STFC e SMP devem continuar atendendo às solicitações de dados relacionadas aos crimes previstos nas decisões do STF.

Cadastro e Registro de IPs

Grande parte das solicitações recebidas pelos provedores envolve dados cadastrais de usuários. A identificação dos IPs utilizados pelos suspeitos é feita através do Registro.br, que mantém o cadastro dos proprietários de IPs no Brasil. No entanto, quando um pedido judicial não especifica a porta de acesso utilizada, os provedores que utilizam o CGNAT podem ter dificuldades em identificar o usuário correto, resultando no envio de dados de múltiplos usuários.

Prevenção de Fornecimento Indevido de Dados

Dado que as decisões do STF permitem o fornecimento de dados ao MP e à Polícia Civil sem decisão judicial, é fundamental que os provedores exijam que todas as solicitações sejam formalizadas por ofício. Isso garante uma defesa legal caso os dados de pessoas não investigadas sejam fornecidos de forma indevida.

Conclusão

As recentes decisões do STF impactam diretamente os provedores de Internet, que devem estar atentos às solicitações de dados cadastrais por parte das autoridades. O fornecimento desses dados, mesmo sem decisão judicial, deve ser formalizado para proteger os provedores de eventuais questionamentos legais.

*Bárbara Castro Alves é gerente de assuntos regulatórios da VianaTel, consultoria especializada na regularização de ISPs.