De julho a setembro de 2020, foram apreendidos 243,7 mil equipamentos irregulares de telecomunicações no Brasil, entre baterias, carregadores, TV boxes, smartwatches, conversores digitais com wi-fi e outros.
O número elevado de apreensões, na percepção dos especialistas da Anatel, é resultado de fiscalizações conjuntas com a Receita Federal realizadas de acordo com o Plano de Ação de Combate à Pirataria da Agência.
Segundo o superintendente de Fiscalização da Anatel, Igor Moreira, “o investimento na sinergia entre os órgãos de fiscalização, o que inclui a capacitação sobre as normas setoriais, tem propiciado um crescimento acelerado dos números observados.
Somente nos três últimos meses, o número de produtos irregulares identificados nas aduanas já superou o número alcançado em todo o ano de 2019.
Fiscalizações além da Receita Federal
Além da Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal também têm nos procurado com frequência para avaliarmos cargas desse tipo de produto.”
Para coibir ainda mais a importação irregular de produtos de telecomunicações, a Anatel tem capacitado agentes aduaneiros e auxiliado na avaliação de cargas nos centros de triagem e importação.
Além disso, a Agência já recebeu parecer positivo, do Ministério da Economia, para sua inclusão no rol de órgãos anuentes do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Segurança e qualidade
Equipamentos para telecomunicações precisam estar de acordo com a regulamentação da Anatel para serem comercializados e utilizados no Brasil. As regras da Agência exigem que os equipamentos de telecomunicações atendam padrões de segurança e a qualidade para o uso.
O Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, alerta que “a aquisição de equipamentos, pelos consumidores, de produtos que não foram certificados pela Anatel representa um grande risco de acidentes, como os já relatados pela imprensa recentemente.
É importante a população observar que o objetivo do processo de certificação é estabelecer um grau mínimo de qualidade e adequação dos produtos, e que equipamentos que possam ter certificação estrangeira não necessariamente atendem requisitos adotados pelo país.
Requisitos estes discutidos com indústria, fabricantes, fornecedores, prestadoras e sociedade, de forma que adotamos um modelo transparente e que não onera preços.
Buscamos ao máximo a padronização e uniformização com outros países, respeitando ao máximo o mercado, produção e competição, além de preservar a indústria e o desenvolvimento nacional.
Existem particularidades de cada país, como a voltagem e as próprias frequências dos sistemas de comunicação que são relevantes e devem ser considerados.”
Por exemplo, a certificação de aparelhos celulares ou smartphones e seus acessórios, como baterias e carregadores, pela Anatel é realizada após a comprovação de cumprimento de uma série de requisitos relacionados à proteção à saúde, como o limite da emissão de radiação não ionizante, à segurança, como a resistência contra superaquecimento e vazamentos tóxicos, e quanto à compatibilidade com a rede de telecomunicações do Brasil.
E equipamentos de rede, a exemplo dos roteadores, cabos óticos e cabos de pares metálicos, são avaliados quanto a sua característica construtiva para assegurar a qualidade das redes de telecomunicações.
Produtos ofertados sem a prévia certificação e homologação da Anatel são frequentemente construídos com materiais de baixa qualidade ou mais baratos, o que afeta a velocidade de tráfego, prejudicando a conexão dos usuários aos serviços da Internet.
Dentro do conjunto de dados pessoais, há aqueles que são “sensíveis”.
São considerados sensíveis os dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Também objeto da LGPD, o dado anonimizado é aquele que originariamente era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa.
Vale frisar que um dado só é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, se reconstrua o caminho para “descobrir” quem era a pessoa titular do dado. Se um dado for anonimizado, então a Lei não se aplica a ele.
A LGPD também estabelece os direitos do titular de dados, além de prever os casos de exigibilidade e dispensa de consentimento para a utilização de dados pessoais, assim como a responsabilidade dos agentes públicos em caso de descumprimento.
Fonte: Anatel.