Registro de Estações para SCM – Qual a importância?

Registro de Estações

A qualquer tempo após a dispensa ou emissão da outorga do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, seu Provedor de Internet deve regularizar também o Registro de Estações e Repetidoras de sua rede.

Essa regularização é de suma importância principalmente se sua empresa já possui estação em funcionamento, pois, em caso de fiscalização da ANATEL, seu Provedor poderá sofrer penalidades pela ausência dessa informação.

Registro de Estações

Atualmente, o licenciamento de estações que utilizam acessos cabeados (meio confinado) ou por radiação restrita pode ser realizada por duas formas:

  • Cadastro de Estação para SCM: Formato mais simples e gratuito.
  • Registro de Estação para SCM: Formato mais complexo, com emissão do Ato de Funcionamento mediante pagamento da Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI e de Taxa de Fiscalização de Funcionamento anualmente.

Independentemente da forma de regularização escolhida, será necessário ainda manter no local instalado a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada e assinada e o Termo de Responsabilidade de Instalação observando as condições previstas na legislação em vigor.

Estes documentos devem ser apresentados à ANATEL sempre que solicitado e são exigidos, principalmente, em caso de fiscalização.

Lembrando que sempre que for instalado ou desativado um ponto, o banco de dados da ANATEL deve ser atualizado para que seu provedor se mantenha em dia com suas obrigações e mantenha a regularidade de sua licença SCM.

A VianaTel oferece aos clientes as duas formas de regularização bem como emissão dos documentos obrigatórios.

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