Temos visto relatos de que estados e municípios estão fechando suas fronteiras, não permitindo a passagem de veículos com placas de outra localidade.
Tais medidas são importantíssimas para a contenção do CODIV-19 e devem ser respeitadas por todos!
Porém, há relatos de provedores que possuem serviços em cidades distintas e encontram problemas para atender seus clientes, uma vez que seus veículos possuem placas de outra localidade e acabam sendo barrados na entrada de algumas cidades.
O Decreto 10.282/20 publicado recentemente determina que as atividades de TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET são consideradas atividades essenciais e não podem ser restringidas de nenhuma forma!
Portanto, recomendamos deixar uma cópia do Decreto 10.282/20 juntamente com sua equipe de campo, para que seus técnicos consigam circular livremente.
No caso de restrição de locomoção por qualquer autoridade, cabe mostrar que o provedor de internet não pode ter sua mobilidade restrita, afinal se trata de atividade de extrema importância, principalmente em momentos de pandemia.
Entenda melhor:
No dia 20/03/2020 o governo federal editou a Medida Provisória 926/20, alterando a Lei 13.979/20. O artigo 3º da Lei 13.979/20 ficou com a seguinte redação:
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas
…
VI – restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de:
- entrada e saída do País; e
- locomoção interestadual e intermunicipal;
Dessa forma foi dado o poder para restringir a circulação nas estradas interestaduais e intermunicipais. Essa restrição vem sendo aplicada por prefeitos e governadores.
Porém, no Decreto 10.282/20 o governo federal liberou algumas atividades dessa restrição. Entre as atividades está a dos provedores de internet.
Portanto, os veículos de empresas prestadoras de telecomunicações não podem ter sua locomoção restrita e podem circular livremente, uma vez que se trata de serviço essencial.
Para quaisquer outras dúvidas, entre em contato conosco.